O Juiz da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira,
atendeu um pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público Estadual em face da Câmara Municipal do município e suspendeu um
aumento de salário concedido aos próprios vereadores, prefeito, vice-prefeito e
dos secretários municipais.
Os projetos de decretos legislativos, datados de 12 e 14 de
setembro, previam um reajuste de aproximadamente 87,5% no vencimento dos
vereadores. Passaria dos atuais R$ 5.600,00 para R$ 10.500,00. O cargo de
presidente da mesa diretora que recebe hoje R$ 8.400,00 passaria ao valor de R$
15.750,00. O subsídio do prefeito, pelo projeto, foi aumentado de R$ 18.600,00
para R$ 24.500,00.
O MPPI alegou no pedido que “se somado apenas os valores dos
aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus terá um gasto de quase 1 milhão
de reais. Além disso, o município não se enquadra no limite de 30% do subsídio
de um deputado estadual, que atualmente perfaz o montante de R$ 25 mil reais,
que tal percentagem corresponderia a R$ 7.500,00.
O Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, que
responde pela 2ª Promotoria de Bom Jesus, acrescentou ainda outra
irregularidade. “A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21, parágrafo
único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da
despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do
titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20'. Como tais Decretos
foram aprovados e publicados no mês de setembro do corrente ano, tais atos são
nulos conforme previsão legal”, ressaltou.
Juiz Heliomar Rios Ferreira, atendeu um pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e suspendeu um aumento de salário concedido aos próprios vereadores, prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de Bom Jesus-PI
PpC com informações do MPPI
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