Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, com pedido de liminar, contra
normas do Estado do Piauí que conferem autonomia financeira e administrativa à
Polícia Civil, atribuem natureza jurídica à carreira de delegado de polícia,
que passa a ser equiparada a carreiras jurídicas do estado como as desempenhas
pela magistratura e pelo Ministério Público.
Segundo a ADI, as normas estaduais desnaturaram a função
policial, ao conferirem indevidamente à carreira de delegado de polícia
isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do
Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial.
No entendimento do procurador-geral, foi criada uma “disfunção do ponto de
vista administrativo, ao conferir atributos que lhe são estranhos e que se
contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na
legislação processual penal”.
A ação afirma que as normas do Piauí são incompatíveis com
os princípios constitucionais da federação (artigo 1º, caput), da finalidade e
da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies
remuneratórias (artigo 37, inciso XIII), com a definição de polícia inscrita no
artigo 144, parágrafo 6º e com as funções constitucionais do Ministério Público
(artigo 129, incisos I, VII e VIII).
Em medida cautelar, Janot requer a suspensão do artigo 12,
parágrafo único, da Lei Complementar 37/04 e do artigo 54, X, da Constituição
do Estado do Piauí e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. A
ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Foram ajuizadas ainda pelo procurador-geral da República ADIs
contra normas semelhantes de outros oito estados: Espírito Santo (ADI 5517),
Santa Catarina (ADI 5520), São Paulo (ADI 5522), Tocantins (ADI 5528), Amazonas
(ADI 5536), Rondônia (ADI 5573),
Distrito Federal (ADI 5579) e São Paulo (ADI 5591).
Rodrigo Janot, Procurador Geral da República / imagem reprodução PpC com informações do STF |
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