Os empregadores têm até esta terça-feira (20) para efetuar o
pagamento da segunda parcela do Décimo Terceiro dos funcionários - ou o valor
integral, caso a primeira parte não tenha sido paga ainda.
Os depósitos aos servidores estaduais estão acontecendo
desde o dia 16 e finalizam hoje, com o pagamento dos maiores salários. Os
servidores municipais receberam no último dia 16, conforme a tabela.
Quem recebe salário variável deve ficar atento - a
gratificação natalina corresponde à média de ganhos dos últimos 11 meses. Outro
ponto importante a lembrar é que os encargos referentes ao Imposto de Renda e
Previdência Social são descontados nesta segunda parcela.
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Da Redação PpC
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário