O juiz da 4° Vara Cível de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo
de Santiago, concedeu ganho de causa para a dona de casa Domingas Cardozo de
Azevedo, vítima de um tipo raro de osteoporose severa e esofagopatia grave e
que precisa tomar o remédio Aclasta, no valor de R$ 1.780,00 ao mês. Sem a mínima condição de
arcar com o tratamento, ela travou uma longa batalha junto a Secretaria
Municipal de Parnaíba para conseguir o remédio, no entanto, o direito lhe foi
negado.
Diante da recusa, no mês passado dona Domingas procurou o
vereador Carlson Pessoa (PPS) que devido o iminente risco de morte que a
paciente corria sem tomar a medicação, acionou imediatamente sua assessoria
jurídica, por meio do advogado Daniel Nogueira que entrou com uma ação na
Justiça. A decisão foi deferida no dia 02 de dezembro, sendo que agora a
Prefeitura de Parnaíba tem o prazo de 15 dias para acatar a determinação, sob
pena de ter que pagar multa diária de R$ 500,00, caso não conceda a medicação
ou o valor equivalente para dona Domingas.
Aclasta - Posologia
- Tratamento da osteoporose na pós-menopausa
Para o tratamento da osteoporose na pós-menopausa a dose
recomendada é uma única aplicação intravenosa de 5 mg de Aclasta® administrada
uma vez ao ano.
A ingestão adequada de suplemento de cálcio e vitamina D é
importante em mulheres com osteoporose se a ingestão dietética for inapropriada
(vide “Advertências e precauções”
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ParnaíbapontoCom com informações de Luzia Paula
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