Edição Teodoro Neto |
Casa de Custódia de Teresina |
O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar
R$ 100 mil a André Robert Lustosa da Silva e Mirian Rocha Lustosa em
indenização por danos materiais e morais. A sentença foi dada no dia 14 de
setembro deste ano.
Segundo a ação, André, que estava preso na Casa de Custódia
de Teresina desde setembro de 2015, levou um tiro na cabeça durante rebelião
ocorrida em dezembro do mesmo ano e que devido a isso, Mirian, mãe de André,
ficou sobrecarregada, pois o filho é totalmente dependente para atividades
básicas e financeiramente.
O Estado apresentou defesa alegando inexistência de
elementos que configurem responsabilidade estatal, não configuração do direito
à indenização e subsidiariamente alegou excesso no valor pedido a título de
indenização.
A ação indenizatória teve como causa de pedir a suposta
falha no dever constitucional de o Estado zelar pela integridade física do
preso, bem como sua omissão e negligência no caso específico dos autores, ao
fundamento de que a lesão ocorreu em decorrência da falha na segurança dada ao
autor nas dependências de estabelecimento prisional.
Para o juiz ficou demonstrada a omissão do Estado do Piauí
em não garantir a integridade física dos detentos sob sua responsabilidade,
permitindo, a ocorrência de lesão corporal.
O magistrado então condenou o Estado do Piauí ao pagamento
da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores,
totalizando R$ 100 mil e de reparação por danos materiais no valor
correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a ser dividido entre eles,
correspondente a R$ 312,33, até quando completarem 21 (vinte e um) anos de
idade ou ocorra o óbito dos autores – o que ocorrer primeiro. Informações GP1
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