terça-feira, 15 de julho de 2025

Motociclista fica ferido após fio solto enroscar no pescoço

O motociclista Francisco Mendes, ficou ferido após um fio de telefone enroscar em seu pescoço. O acidente ocorreu na madrugada de domingo, 13, no bairro Vila São Francisco, zona Norte de Teresina. 

Francisco sofreu lesões e cortes no rosto e pescoço/Reprodução 

Em nota Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclareceu que a manutenção de fios e cabos em postes é de responsabilidade das distribuidoras de energia e operadoras de telefonia. A agência informou ainda que reclamações devem ser feitas às concessionárias. Se não houver resposta, o problema pode ser informado à ANEEL ou Anatel, com a localização exata do acidente. O uso dos postes deve seguir normas técnicas. O limite é de 5 a 6 cabos por poste, e irregularidades são de responsabilidade das operadoras. Confira a nota completa na íntegra.

Segundo a cunhada da vítima, Francivania Oliveira, Francisco estava em uma motocicleta a caminho do trabalho, quando foi atingido pelos fios que estavam caídos na rua Videira, que fica atrás da Unidade Básica de Saúde Adelino Matos, na zona Norte.

" Ele sai 4 horas da manhã para trabalhar próxima ao posto tinha fios caídos, ele não viu o fio que enrolou no pescoço e ele caiu. Ele estava de capacete, e teve dificuldades para tirar por causa do fio", relatou.

Francisco sofreu lesões e cortes no rosto e pescoço. E está tomando medicações para as lesões.

"Ele foi ao hospital, lá foi receitado a medicação, no hospital do Mocambinho e agora ele está em casa de atestado por três dias, pois não consegue movimentar a boca", explicou.

Francivania relatou ainda que os fios seguem soltos no meio da Rua Videira.

Confira a nota de esclarecimento da ANEEL

A responsabilidade pela manutenção da fiação é das empresas distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telefonia, de acordo com regras de compartilhamento de postes firmados entre Anatel e ANEEL. As reclamações devem ser feitas pelos contatos das próprias concessionárias, disponíveis nos sites e nas redes socais das empresas. Se não houver resposta a essas reclamações, a demanda pode ser encaminhada à ANEEL e/ou Anatel. Uma das premissas para encaminhar essas reclamações é informar a localização exata das ocorrências. 

Veja aqui os canais de atendimento da ANEEL https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora

A ANEEL e a ANATEL determinam as normas gerais aplicáveis ao compartilhamento, estabelecendo que as distribuidoras, de acordo com as características de suas redes, devem definir , em seus planos de ocupação de infraestrutura, os parâmetros técnicos a serem observados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, além de zelar pela adequação do compartilhamento às normas técnicas, conforme o constante no art. 4º da Resolução Conjunta ANEEL-ANATEL nº 004/2014:

“Art. 4º No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:

I - a faixa de ocupação;

II - o diâmetro do conjunto de cabos e cordoalha de um mesmo Ponto de Fixação;

III - as distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos da rede de telecomunicações em relação ao solo e aos condutores da rede de energia elétrica; e

IV - a disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos Pontos de Fixação.

§ 1º O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.

§ 2º As distribuidoras de energia elétrica devem zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas.

(...)

§ 5º A regularização às normas técnicas é de responsabilidade da prestadora de serviços de telecomunicações, inclusive quanto aos custos, conforme cronograma de execução acordado entre as partes. (...)”

Dentre os aspectos definidos nas normas técnicas, estão as distâncias a serem observadas na instalação dos cabos e o número máximo de pontos a serem compartilhados em cada poste, que, em geral, são limitados a 5 ou 6 pontos por poste. Assim, atingido esse limite, deve ser realizado o compartilhamento de pontos entre as prestadoras, respeitando-se parâmetros como o diâmetro máximo do agrupamento de cabos." Com informações do Portal Cidadeverde.com

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