A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão das obras
da Ferrovia Transnordestina, no trecho entre as cidades de Trindade (PE) e
Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da comunidade Quilombola de
Contente, localizada no município de Paulistana (PI). Segundo o procurador da
república Marco Aurélio Adão, autor da ação civil pública, a liminar leva em
conta os prejuízos causados pelas obras aos remanescentes de quilombos no
estado. A decisão cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Transnordestina Logística,
empresa responsável pelas obras da ferrovia, para que comentasse a decisão
judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
O Ministério Público Federal (MPF-PI) afirmou que as obras
provocaram a destruição de favelas; deslocamento forçado de animais; o
fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e
prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.
“Pondero ainda que o desenvolvimento econômico proporcionado
pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias
afetadas, notadamente dos quilombolas”, escreveu o juiz Pablo Baldivieso, da
Vara Única de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí.
De acordo com a decisão, as obras ficarão suspensas até o
cumprimento integral do termo de compromisso firmado, em 2012, entre a Fundação
Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação a
informar mensalmente o cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil
em caso de descumprimento da decisão.
Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina
Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) descumpriu Termo de Compromisso
Ambiental firmado com a Fundação Cultural Palmares, deixando de implementar
várias medidas para conter os prejuízos citados acima.
A implementação dessas medidas, de acordo com instrução
normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de
instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a
empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a
Fundação Cultural Palmares.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a
Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e redução de
impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos
prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar
programa de controle e combate de riscos provenientes da implantação do
empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da
comunidade.
Obra
A Transnordestina interligará os estados do Piauí, Ceará e
Pernambuco aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), e começou a ser construída em
junho de 2006, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A
ferrovia deveria ter ficado pronta quatro anos depois, ao final do mandato. De
acordo com o governo federal, o projeto prevê 2.304 quilômetros de ferrovia,
beneficiando 81 municípios, 19 no Piauí, 28 no Ceará e 34 em Pernambuco.
A Transnordestina, que tem 423 km em solo piauiense, terá
capacidade para transportar 30 milhões de toneladas anuais, com destaque para
granéis sólidos (minério e grãos).
A previsão era entregar a ferrovia concluída em setembro de
2016, com seis anos de atraso em relação ao prazo inicial e cinco anos além do
previsto no cronograma do balanço quadrimestral. A Transnordestina Logística
não informou qual o novo prazo para a entrega da obra.
PpC com informações do G1PI
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