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A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação
determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil,
a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e
propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive
tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de
outras verbas salariais requeridas no processo.
O vendedor, que atuava em cidades do Piauí e Maranhão pela
farmacêutica, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pleiteando, além da
indenização por danos morais, pagamento de horas extras, devido à suposta sobrejornada,
incluindo alegação de trabalho aos domingos. Pediu também a “Participação nos
Lucros e Resultados” (PLR), uma verba legalizada e não salarial, de bonificação
aos funcionários, que, em tese, motiva-os para atingir metas propostas pelo
empregador.
No mais, requereu outras verbas trabalhistas e indenização
também por danos materiais, por guardar em sua residência, material de trabalho
e veículo pertencentes à Eurofarma.
A empresa defendeu-se, dizendo que jamais submeteu seus
funcionários à degustação de medicamentos, e que não causou dano material ao
empregado, por confiar a ele, guarda de objetos da empresa. Além disso, negou
dívidas de natureza salarial.
A sentença
O juízo de 1º grau entendeu que realmente houve abuso do
poder diretivo da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela
obrigatoriedade da degustação de remédios. Assim, concedeu danos morais ( R$ 15
mil), além de condenar a empresa em pagar três horas extras por semana, com
acréscimo de 50% sobre a hora normal e respectivos reflexos em férias, 13º
salário, descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS.
Determinou ainda o pagamento referente à diferença da PLR de
2013, no valor de R$ 13.966,07. Deferiu a gratuidade da justiça ao vendedor e
condenou a empresa em honorários advocatícios. A sentença negou os danos
materiais e afirmou que não foram juntadas provas quanto ao trabalho nos
domingos, indeferindo tal pleito.
Os recursos
As duas partes recorreram. A Eurofarma pediu primeiramente a
nulidade da sentença, mas, caso fosse mantida, requereu exclusão dos danos
materiais e morais e de outras verbas de natureza salarial. Se fossem
confirmadas tais verbas, pleiteou modificação nos critérios de cálculo dos
juros e horas extras - estes últimos para que observasse evolução salarial,
adicionais, divisores cabíveis, e para que excluísse dias não trabalhados sem
justificativa legal.
O reclamante requereu aumento do valor da indenização por
danos morais, de R$ 15.000,00 para 150.000,00, argumentando que a condenação só
seria educativa para a empresa se observasse o montante dos seus lucros.
Reiterou pedido de verbas salariais indeferidas na sentença e da indenização
por dano material.
O relator do processo no TRT, Desembargador Arnaldo Boson
Paes, votou pela manutenção da indenização por danos morais, no valor fixado
pela sentença, por entender que a quantia arbitrada está compatível com o
prejuízo, conforme determina a lei. Manteve o indeferimento dos danos materiais
e o pagamento de duas horas extras de segunda a sexta-feira, com exclusão
daquelas atribuídas ao domingo.
No mais, entendeu pela modificação parcial da sentença, para
excluir honorários advocatícios e alterar os critérios de cálculos dos juros e
da correção monetária. Seu voto foi seguido por unanimidade. Acesse piauí
Imagem ilustrativa | Internet |
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