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Em decorrência de ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, a Juíza de Direito da comarca
determinou a reintegração de servidores municipais concursados que tiveram suas
nomeações suspensas por decreto do prefeito. A Promotora de Justiça Francineide
de Sousa Silva relatou que o chefe do Poder Executivo Municipal, Raimundo
Nonato Lima Percy, expediu o decreto que afastou 80 servidores efetivos de suas
funções, sob o argumento de atender a decisão liminar do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Contudo, a suspensão foi sumária, sem que os servidores pudessem
exercer o contraditório e a ampla defesa, tal como dita a Constituição Federal.
Depois, com a revogação da liminar pelo pleno do TCE, o prefeito reconvocou
apenas 21 dos servidores exonerados.
Nesse intervalo, a Prefeitura Municipal lançou um edital de
processo seletivo simplificado para provimento dos cargos já ocupados pelos
servidores concursados. A representante do Ministério Público demonstrou,
ainda, que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas, sem concurso, para
os cargos públicos efetivos que haviam sido providos pelos servidores
afastados.
“Os atos administrativos do Prefeito Municipal caracterizam
atos de improbidade administrativa por estarem em total desacordo com as
disposições constitucionais. O prefeito exonerou os servidores públicos
concursados de forma sumária, por decreto, sem o devido processo legal; efetuou
a nomeação de pessoas sem prévia aprovação em concurso público para cargos
efetivos; e publicou edital de processo seletivo para preenchimento de cargos
durante a vigência do certame, e existindo concursados classificados à espera
de nomeação”, explica Francineide de Sousa Silva.
A Juíza de Direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti
Dias determinou a suspensão do decreto municipal, com a reintegração de todos
os servidores públicos afastados que ainda não haviam sido reconvocados, sob
pena de multa diária de R$ 35 mil, a incidir diretamente no patrimônio pessoal
do prefeito.
Determinou ainda a suspensão de todos os atos referentes ao
processo seletivo simplificado, para que seja evitada eventual superposição de
pessoas em uma mesma função pública. Também foi fixada multa de R$ 35 mil, a
ser aplicada a cada ato administrativo praticado. Portal AZ
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