Edição Teodoro Neto |
O juiz de Direito da 2ª vara cível da comarca de Picos,
Leonardo Lúcio Freire, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a indenizar, a
título de danos morais em R$ 3 mil uma cliente que teve o nome negativado
indevidamente no órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. A decisão é do
último dia 12 de setembro de 2017.
De acordo com a decisão, a Eletrobras estaria cobrando um
débito já pago referente a consumo de energia elétrica do mês de maio de 2011
da unidade consumidora pertencente a Maria Paixão Veloso Marques, que em
consequência disso teve seu nome negativado. A autora conta que descobriu o
débito quando foi impossibilitada de realizar compra em uma loja.
Em sua defesa, a empresa de distribuição elétrica alega que
o comprovante de pagamento que Maria Paixão apresentou encontrava-se totalmente
ilegível, por esse motivo, a empresa não reconheceu o pagamento, porém, a
referida empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse a sua
alegação.
A sentença, além de condenar a Eletrobras a pagar os danos
morais, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, determinou a imediata exclusão do
nome da autora dos bancos de dados do SPC/SERASA relativos a esse débito,
condenando a empresa a multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de
descumprimento. Informações de Débora Daylin/GP1
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