quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Agentes barram comida e material de higiene para presos da Custódia

Edição Teodoro Neto |
As pessoas que foram visitar detentos da Casa de Custódia na manhã de hoje (20) se depararam com uma restrição: não poderiam levar comida e produtos de limpeza e higiene pessoal aos presos, como acontece normalmente. Em greve há nove dias, os agentes penitenciários deixaram que apenas as pessoas entrassem na unidade.
Semanalmente, muitos visitantes de detentos levam aos presos sacolas cheias de gêneros alimentícios e produtos de limpeza. A “feira” serve para reforçar a alimentação.
Já os produtos de limpeza, de acordo com o familiar de um preso que não quis se identificar, são entregues pelos visitantes. “Eles não têm nem papel higiênico lá”, disse a fonte anônima. Ela afirma que os presos dos pavilhões, D, G e H, que tem a quarta-feira como dia de visita, não recebem os mantimentos há 15 dias. “A gente tentou se unir, dizendo que ou entrava todo mundo com as compras ou não entrava ninguém. Mas algumas senhoras começaram a chorar, porque queriam pelo menos ver o filho”, relatou a fonte.
A familiar relatou ainda que os presos estão recebendo apenas cachorro-quente como refeição, e que muitos estão “sem nada” dentro da unidade. “Tinha gente aqui levando colchões e lençóis, por que os que tinham foram queimados na última rebelião”, comenta.
Um ex-presidiário ouvido pelo Portal O Dia relatou que os presos recebem três refeições por dia: café da manhã, almoço e jantar. “Essas compras servem mais para variar a comida”, disse.
Entretanto, os únicos produtos de limpeza que são entregues aos presos pela direção da unidade são desinfetantes e água sanitária para limpar a cela. “Sabonete, pasta de dente, essas coisas pessoais não temos. Só vem com as visitas. Você até consegue lá dentro, mas é difícil”, disse o ex-detento, que pediu para ter a identidade suprimida. 
Sinpoljuspi
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi) José Roberto Pereira, confirmou a restrição à entrada dos mantimentos, mas negou que algum direito tenha sido violado. “Preso é de responsabilidade do estado. O estado tem que prover todas as necessidades do preso. Não existe legislação que obrigue o agente receber sacola de visita e encaminhar a preso”, declarou José Roberto.
A atitude ocorre em resposta ao posicionamento do estado em uma audiência judicial ocorrida ontem (19), onde estiveram presentes o secretário de Justiça Daniel Oliveira e o secretário de administração Franzé Silva. A audiência, marcada pelo Tribunal de Justiça, determinou que Governo e categoria sentassem para dialogar. Entretanto, a audiência não trouxe um resultado para o impasse.
O Governo alega que a dificuldade em manter o equilíbrio financeiro das contas do Estado impossibilita atender às pautas dos grevistas. A greve não foi considerada ilegal e o movimento continua ativo.
Hoje, o secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, recebeu agentes penitenciários da Penitenciária Regional de Esperantina e da Casa de Detenção Provisória de Altos para discutir sobre rotina carcerária, segurança e estrutura das unidades penais, bem como as melhorias nas condições de trabalho dos agentes de segurança prisional.
Sejus
Em nota a Secretária de Justiça do Estado (Sejus), afirma que impedir o acesso de alimentos é um descumprimento da determinação do Tribunal de Justiça e ressalta estar adotando medidas para resolver o caso e responsabilizar os responsáveis. Informações O Dia
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) informa que, ao impedirem o acesso de alimentos levados por familiares de presos aos presídios, os agentes penitenciários estão descumprindo a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e à ordem da própria Secretaria de Justiça para que as atividades no sistema penitenciário retornem à normalidade.
A Secretaria de Justiça já está adotando as medidas necessárias, no sentido de comunicar ao Tribunal de Justiça o descumprimento à sua determinação e à ordem da Sejus, bem como instaurando procedimento administrativo para responsabilizar os agentes penitenciários que não cumprirem a decisão judicial e a ordem da Secretaria.

Secretaria de Estado de Justiça do Piauí

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