Do total de 553 presos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, nos presídios de Teresina e Altos e receberam o benefício à saída temporária no período do Dia das Crianças, 544, o que corresponde a 98,37% do total, retornaram aos estabelecimentos prisionais ao fim do período, compreendido entre 10 e 14 deste mês de outubro.
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O juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina (VEP), esclarece que “o direito às saídas temporárias é estabelecido pela Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício para cinco períodos por ano, de sete dias cada, previamente fixados pela VEP, não tendo qualquer relação com a circunstância de os apenados serem ou terem pais, mães, filhos, etc”.
Acrescenta Vidal de Freitas que “o retorno da quase totalidade dos presos liberados, depois de haver acontecido uma rebelião e notícias de maus tratos, demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP não recebeu nenhuma notícia de prática de crime por parte o liberados, mesmo os poucos que não retornaram aos presídios”, declara o juiz Vidal.
Os 9 apenados que não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período estão sujeitos a prisão e a regressão, passando para o regime fechado.
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