Edição Teodoro Neto |
Em julgamento no dia 07 de novembro, a juíza Rogéria Maria
Castro Debelli, relatora da apelação do deputado Assis Carvalho, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, votou pela manutenção da condenação do deputado,
feita pela 3ª Vara Federal. Se os demais componentes da Terceira Turma
concordarem com a relatora, o deputado ficará inelegível pela Lei da Ficha
Limpa.
Após voto da relatora, negando provimento aos recursos, o
desembargador Federal Ney Bello pediu vista e aguarda voto da desembargadora
Federal Mônica Sifuentes. Ainda não há data marcada para o retorno do
julgamento.
Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de
Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, por contratação
de empresa por dispensa de licitação, por meio de situação conhecida por
"emergência fabricada", para contratação ilegal para fornecimento de
mão de obra, utilizando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A
sentença foi dada em 17 de agosto de 2016. A condenação foi a suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.
Entenda o caso
A Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE) foi
fundada em maio de 2007 e dois meses depois, em 13 de julho de 2007, foi
contratada pela Secretaria de Saúde do Piauí, na época gerida por Assis
Carvalho, “sem nenhum dado referente a sua qualificação técnico e financeira”.
O juiz questionou na sentença, “como se justifica a dispensa para contratar uma
empresa que nunca prestou tais serviços?”.
Também foram condenados na ação de improbidade, a
ex-diretora Administrativa da Secretaria de Saúde, Jeanne Ribeiro de Sousa
Nunes e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder
público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
pelo prazo de cinco anos.
Os contratos irregulares celebrados entra a Secretaria de
Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e
oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três
centavos) dos quais R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil, noventa e três
reais e sessenta centavos) seriam recursos do SUS.
Deputado Assis Carvalho (PT-PI) |
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