O governador Rafael Fonteles (PT) assinou, no dia 02 de janeiro, decreto no qual consta os alimentos que comporão a cesta básica no Estado do Piauí e que terão ICMS zero em 2025, conforme anunciado previamente pelo secretário Emílio Júnior, da Fazenda.
Rafael Fonteles, Governador do Piauí/Reprodução |
Conforme o texto, o decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Confira abaixo lista dos alimentos que terão ICMS zero em 2025
Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados
Banha suína
Feijão
Farinha de mandioca
Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz
Fava comestível
Goma e polvilho de mandioca
Hortaliças, verduras e frutas frescas
Ovos
Sal de cozinha
Leita fresco in natura e leite pasteurizado
No mesmo decreto também constam outros gêneros alimentícios que comporão a cesta básica, mas que terão ICMS reduzido de 12% para 7%. Confira abaixo:
Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado
Óleo vegetal comestível, exceto de oliva
Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
Margarina e creme vegetal
Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
Leite em pó
O que é a cesta básica
Entende-se por Cesta Básica de Alimentos o conjunto de gêneros alimentícios que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira. Informações GP1
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