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Edição Teodoro Neto/PpC
O Conselheiro Luciano Nunes Santos, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou recurso da ex-prefeita de Luís Correia, Adriane Prado. O TCE havia recomendado a reprovação das contas de seu governo, referente ao exercício de 2014, e aplicado uma multa à gestora.
Dentre as irregularidades apresentadas no processo, está o déficit de arrecadação, onde a Receita Total Arrecadada corresponde a 89,29% da Receita Prevista. Também há denúncia de gastos excessivos com pessoal do Poder Executivo e gastos com educação inferior ao limite legal.
Defesa
A prefeita alega que o município de Luís Correia tinha a previsão de recebimento de recursos oriundos de convênios estaduais e federais na ordem de R$ 3,3 milhões, contudo, foram recebidos tão somente R$ 325 mil.
O TCE, porém, diz que não foi identificada qualquer tratativa da Prefeitura com governo estadual ou federal no sentido de elaboração de convênios, o que justificaria a argumentação apresentada no recurso.
Sobre os gastos com o Executivo, Adriane Padro disse que gastou mais de R$ 19 milhões com pessoal contratado para cumprir programas federais na área da saúde e educação. Ela falou que também adotou medidas para diminuir esse tipo despesa, como exonerações de comissionados.
O Tribunal de Contas do Piauí verificou, através de tabelas apresentadas pela defesa, total desleixo da gestora em equacionar a despesa com pessoal do município em sua gestão. “Apesar de uma significativa redução de 10% no primeiro semestre de 2015, logo em seguida, já aumentou 6%”, diz o processo.
Voto
O Conselheiro Luciano Nunes considera que são irregularidades gravíssimas que maculam as contas de governo municipal. Ele negou o recurso da prefeita e manteve, na íntegra, a decisão recorrida. O voto do relator é do dia 01º de fevereiro de 2018.
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