sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Estabelecimentos públicos e privados terão que disponibilizar cadeiras de rodas no PI

Edição Teodoro Neto |
O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.084, de 28 de dezembro, que trata sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em estabelecimentos no âmbito do Estado do Piauí.
A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (PR) e determina que bancos, supermercados, hipermercados, shoppings centers, cinemas, espaço de cerimônias fúnebres, terminais de transporte público, seja rodoviário, aeroviário ou de trem, restaurantes e outros locais de grande circulação ou concentração de pessoas ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo, duas cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos possuem 90 dias para se adequarem à lei e, no caso de descumprimento, serão aplicadas várias sanções. No caso da primeira autuação, será aplicada uma advertência. Se houver reincidência, será aplicada multa de 500 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 1.600 mil.
Se forem registradas mais de duas reincidências pelo descumprimento da lei, ocorrerá a cassação da inscrição estadual, ou seja, o estabelecimento não poderá funcionar até que seja regularizada a sua situação. Informações GP1
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