O desembargador José James Gomes Pereira negou recurso do
governo do Piauí e confirmou a primeira decisão do Tribunal de Justiça que
mandou o estado nomear agentes, escrivães e delegados aprovados nos últimos
concursos da Polícia Civil. A decisão foi publicada no sistema eletrônico da
Justiça nesta terça-feira (22).
Em setembro, o TJ
determinou a nomeação imediata dos concursados da Polícia Civil do Piauí e deu
um prazo de 15 dias que fosse dada a posse aos candidatos aprovados em 2012 e
2014. O prazo foi descumprido e o governo recorreu.
Na época da primeira decisão a favor das nomeações, o
secretário de segurança, Fábio Abreu, disse que estava apenas aguardando a
ordem judicial para nomear novos agentes, escrivães e delegados, mas isso não
aconteceu.
Em sua decisão dessa terça-feira, o desembargador José James
colocou que existe um acordo entre o governo e o Sindicato dos Policiais Civis
do estado do Piauí para que os aprovados fossem chamados de forma escalonada. O
magistrado argumentou que o pacto consta em decisão judicial transitada e
julgada e que por isso deve ser cumprido.
Para declinar da decisão, o governo alegou que as nomeações
irão ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ninguém da
Procuradoria Geral do Estado foi encontrado para comentar o caso.
O Sindpolpi informou ainda que 72 policiais civis se
aposentaram entre janeiro de 2015 e junho de 2016.
Imagem ilustrativa/internet PpC com informações do G1PI |
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